Avisos Importantes

Comunicamos que a partir da 2ª Terça -Feira de do mês de Janeiro, dia 08 já estaremos iniciando o curso de Teologia já no espaço onde será ampliado e construído a Sede do ITEJ. Situado a Rua Regina Ribeiro nº 118 (referência) a 2ª rua atrá

s do CIEP 166. Faça já sua inscrição!

Obs. Para candidatos a modalidade presencial serão apenas 30 vagas no primeiro período por curso. Mas as inscrições ainda serão feitas pelo site:https://itejeducacaoteologica.webnode.com/contato/ ou pelos telefones 21-3778-0144/8552-8768
 

 

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO LIVRE DE TEOLOGIA

INSTITUTO TEOLÓGICO JUDAICO

CEFIN

CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRALIZADA

 

Rua Regina Ribeiro nº 118, Palhada, Nova Iguaçu-Rio de Janeiro | CEP.26277-5503

Telefone: (21) 3778 – 0144

 

A Comissão do Processo Seletivo (COMSEL), após estabelecer os procedimentos de seleção de candidatos às vagas para o Instituto Teológico Judaico, com sede Administrativa a Rua Minuano nº108, Jardim Palmares, Nova Iguaçu-Rio de Janeiro, torna pública aos interessados, as condições do processo seletivo para o Curso Livre de Teologia, com 30 vagas modalidade presencial, uma vez por semana e 60 Vagas para semipresencial (Quinzenal) e vagas ilimitadas para EAD, (Ensino á Distância).

 

Capítulo I

 

Da Denominação

Artigo 1º

 

O ITEJ oferece o Curso de Teologia caracterizado como Curso Livre. Parágrafo Único – O prazo de validade do processo seletivo terá validade de três meses.

 

Capítulo II

 

Processo Seletivo

 

Artigo 1º

O Processo Seletivo 2013 para admissão ao curso de Teologia do Instituto Teológico Judaico, com sede provisória, em , Estado do Rio de Janeiro, oferecido na modalidade presencial, terá apenas a opção TRADICIONAL, que consiste na avaliação do candidato em dia e local previamente agendado pela instituição, com vistas a obter um perfil intelectual e vocacional para o estudo de teologia, visando o desenvolvimento do saber, acadêmico e  religioso.

 

Parágrafo Único - A critério da Comissão do Processo Seletivo (COMSEL), não será realizado o Processo Seletivo caso o número de inscrições seja inferior ao número de vagas.

 

Capítulo III

 

Inscrição

 

Artigo 2º. O Processo Seletivo está aberto aos portadores de Certificado de Ensino Médio e aos que estejam em vias de concluir o curso de Ensino Médio ou equivalente.

 

Artigo 3º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de Janeiro de 2012 até o dia 17 de Março de 2013.

 

Artigo 4º. A taxa de inscrição para o Processo Seletivo é de R$30,00.

 

Artigo 5º. A inscrição para o Processo Seletivo será feita utilizando-se um dos seguintes métodos:

• Pessoalmente.

• Pela Internet.

 

§1º Para as inscrições realizadas pessoalmente, o horário de atendimento será das 8 horas às 12h00 minutos e das 13h30 minutos até às 17 horas, horário de Brasília, na sede administrativa.

§2º Para as inscrições realizadas on-line, via internet, o candidato deve acessar a Home Page: https://itejeducacaoteologica.webnode.com/contato/.

 

3º O link referente à inscrição não estará disponível no período das dezesseis horas das sextas-feiras às vinte horas dos sábados.

 

§4º O ITEJ estará realizando seu Processo Seletivo-Vestibular 2013 sem parceria com outras instituições ou nos Polos. Por esta razão, na data da prova, o candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição do Vestibular do qual ele está participando.

 

Artigo 6º. A inscrição ao Processo Seletivo será feita mediante o preenchimento dos seguintes formulários:

Questionário do Candidato (on-line) ou entregue pela secretaria.

 

§1º Ao preencher os Questionários, clicando no botão de aceitação das normas o candidato declara que aceita, de forma irrestrita, as condições contidas no Edital do Processo Seletivo de ingresso do curso de Teologia, não podendo alegar desconhecimento das mesmas.

 

§2º O candidato somente estará inscrito mediante o preenchimento e envio on-line dos Questionários supracitados, sendo o seu comprovante o número de inscrição.

 

Artigo 7º. Toda inscrição terá caráter condicional podendo acarretar o cancelamento da inscrição do candidato ou de sua posterior matrícula quando constatada qualquer irregularidade nas informações contidas nos questionários, que configurem dolo, inexatidão e/ou omissão das informações solicitadas.

 

Capítulo IV

 

Exame

 

Artigo 8º. O exame será realizado no dia a partir do dia 05/01/2013, no local pré-estabelecido pela diretoria do ITEJ e em data combinada pelo próprio candidato no ato de sua inscrição.

 

Artigo 9º.  O processo seletivo para o ingresso ao curso de Teologia consiste em duas etapas, sendo cada uma delas eliminatória:

1ª Etapa - Entrevista presencial.

2ª Etapa - Exame de Avaliação de Conhecimentos composto por testes de múltipla escolha nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências Naturais, Matemática, Ciências Humanas, história geral, e Redação, cujo nível de complexidade não ultrapassa o do Ensino Médio; e Conhecimentos Bíblicos e Teológicos, relevantes para a área teológica.

 

Parágrafo Único – O Exame de Avaliação de Conhecimentos e a Entrevista serão realizados em pré-estabelecido pela diretoria e combinado com o aluno dentro do prazo legal, no mesmo local onde o candidato for determinado no ato de sua inscrição.

 

 

Artigo 10º. As duas etapas mencionadas no parágrafo anterior serão realizadas somente na sede da Instituição, conforme informados no ato da Inscrição (on-line), nos seguintes horários:

Entrevista: Dia agendado com o candidato, das 7h30min às 11h30min, horário de Brasília;

Exame de Avaliação de Conhecimentos e Redação: Agendado com o Candidato, das 14h30min às 18h30min, horário de Brasília.

 

§1º Em virtude do horário de verão e da diferença de fuso horário, a prova escrita será realizada de maneira simultânea no dia pré-estabelecido e de forma coletiva em 2 turno, manhã e tarde.

§2º Devido à natureza do exame, não será permitida a sua realização fora dos locais indicados, exceto em casos especiais, a juízo da comissão.

§ 3º Não é admitida a entrada de candidatos no ambiente de exame após o horário de início.

 

§4º O candidato somente poderá retirar-se do local onde será realizado o exame, decorridos no mínimo 40 minutos de seu início.

§5º Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização da entrevista e do exame, com antecedência mínima de 1 hora.

§6º O candidato que não for submetido à Entrevista, é automaticamente desclassificado.

 

Artigo 11º. O candidato somente entrará no local do exame munido de:

• Cartão de Identificação.

• Documento oficial de Identificação com foto.

• Caneta esferográfica azul ou preta.

 

Artigo 12º. Não será permitido, quando da realização do exame, o uso de dicionário ou quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como: calculadora, relógio calculadora e aparelhos de comunicação (celular, pager, entre outros do mesmo gênero).

 

Artigo 13º. Não será permitida a comunicação do candidato com os Fiscais. No caso de dúvida, será consignada, em termos de ocorrência, para posterior análise e providência.

 

Artigo 14º. As respostas dos testes de múltipla escolha serão marcadas em um cartão-resposta que conterá o nome do candidato e o número da inscrição.

 

Artigo 15º. É da responsabilidade do candidato à entrega, ao final do exame, do cartão-resposta assinado e devidamente preenchido, assim como a folha da Redação.

§ 1º É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão-resposta. A duplicidade de resposta ou rasura do cartão, implicará na anulação da mesma.

§ 2º A assinatura do candidato, semelhante à assinatura no documento oficial apresentado, legitima a participação do candidato no Processo Seletivo.

 

Artigo 16º. Devido às características deste processo seletivo, não serão concedidas revisão do exame, segunda chamada, vista ou recontagem de pontos.

 

Capítulo V Artigo 19º. Na ocorrência de candidatos com igual desempenho far-se-á o desempate para fins de classificação, considerando sucessivamente a maior somatória de pontos nas disciplinas indicadas a seguir:

• 1º desempate: Conhecimentos Bíblicos;

• 2º desempate: Língua Portuguesa e Redação;

• 3º desempate: Inglês.

 

Classificação

 

Artigo 17º. O acesso ao curso será feito mediante processo classificatório, considerando-se o desempenho do candidato no exame do processo seletivo, classificando-se os candidatos pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

 

Artigo 18º. O total de pontos do Processo Seletivo será constituído de 100 pontos para o Exame Objetivo de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Ciências Humanas, Ciências Naturais, Matemática, Inglês) e Redação. Da mesma forma, a Entrevista constituirá de 100 pontos, perfazendo no máximo 200 pontos.

 

§1º A pontuação obtida no Exame Objetivo de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Ciências Humanas, Ciências Naturais, Matemática, Inglês), referente à base comum nacional do Ensino Médio e a prova de Conhecimentos Bíblicos e Teológicos constituirão de 48 questões, sendo oito questões por disciplina, acrescidos da Redação.

 

§2º Os acertos em cada uma destas disciplinas serão multiplicados por um peso com a seguinte distribuição:

Peso 1 – Inglês, Ciências Naturais, Matemática e Ciências Humanas.

Peso 2 - Língua Portuguesa, Redação e Conhecimentos Bíblicos.

 

§3º A pontuação final será obtida a partir da seguinte fórmula: A pontuação final é igual ao somatório do total de pontos obtidos das disciplinas de peso um (1) mais o total de pontos obtidos das disciplinas de peso dois (2).

 

Artigo 20º. O candidato não poderá utilizar resultados do ENEM.

 

Artigo 21º. A divulgação de resultados e convocação para a matrícula será feita através de listas afixadas na sede do Seminário e pela Internet, usando-se os mesmos procedimentos na ocorrência de chamadas subsequentes, válidos para o período definido no calendário (Anexo I).

 

Artigo 22º. Os candidatos interessados podem solicitar à secretaria do curso, informações sobre sua pontuação e classificação no processo seletivo.

 

Capítulo VI

 

Desclassificação

 

Artigo 23º. Estará desclassificado o candidato que:

• Não comparecer a qualquer Etapa do Processo Seletivo;

• Obtiver nota 0 (zero) na Redação.

 

 

Capítulo VII

 

Matrícula

 

Artigo 24º. A matrícula dos aprovados no Processo Seletivo será efetivada no período determinado no calendário (Anexo I), somente na secretaria do ITEJ.

 

Artigo 25º. A referida matrícula será efetivada no campus onde o curso é oferecido e dependerá, necessariamente, da apresentação à Secretaria do ITEJ, dos seguintes:

Documentos Pessoais (cópias autenticadas): o Cédula de Identidade;

o Certidão de Nascimento ou Casamento;

o CPF do candidato;

o Título de eleitor e declaração de quitação eleitoral (esta declaração poderá ser retirada no site: www.tse.gov.br);

o Certificado de reservista ou prova de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (masculino);

o 01 foto 3X4;

Escolares (cópias autenticadas):

o Histórico Escolar do Ensino Médio.

o Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente.

 

Financeiros

o Comprovantes de pagamento da primeira, segunda e terceira parcelas referentes ao respectivo semestre letivo de 2013;

o Contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo candidato ou por seu representante legal (no caso de menor de 18 anos) no ato da matrícula.

o CPF do responsável financeiro.

 

o Código de Ética assinado no ato da matrícula.

 

§ 1º Os candidatos que fizeram o Ensino Médio ou equivalente em outro país deverão apresentar uma declaração de Equivalência de Estudos à secretaria do ITEJ.

§ 2º Os candidatos estrangeiros deverão apresentar comprovante de que sua situação está legalizada no país.

§ 3º O candidato que dentro do prazo determinado à matrícula não apresentar os documentos necessários, não poderá matricular-se e perderá a classificação no Processo Seletivo.

§ 4º Será nula de pleno direito, a qualquer época, a classificação do candidato que tenha participado do Processo Seletivo, fazendo uso de documentos falsos, incluindo-se falsa informação na entrevista e/ou outros meios ilícitos.

§ 5º A matrícula somente será efetivada mediante a apresentação de todos os documentos relacionados no artigo anterior (pessoais, escolares e financeiros).

§ 6º O simples pagamento da primeira, segunda e terceira parcelas do respectivo semestre letivo, por si só, não significa que a matrícula foi efetivada.

§ 7º A matrícula no curso implica o compromisso de o aluno respeitar o Código de Ética, o Regimento Geral e as Normas Financeiras da Instituição, bem como as demais normas em vigor.

 

Artigo 26º. Para os classificados excedentes, convocados em 2º chamada, as matrículas ocorrerão nos dias SUBSEQUENTES A APROVAÇÃO DO CANDIDATO (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min). Será dado o prazo de três dias úteis, a partir da divulgação de cada lista de classificados excedentes, para estes efetuarem a matrícula. Caso não sejam preenchidas as vagas, será feita nova chamada de classificados excedentes, sempre com o prazo de três dias para a efetivação da matrícula.

 

Artigo 27º. O início das aulas do Instituto Teológico Judaico, dar-se-á em mediante o preenchimentos das formalidades e no ano corrente de 2013.

 

Capítulo VIII

 

Aproveitamento de Estudos com dispensa de Disciplinas

 

Artigo 28º. Acadêmicos aprovados no processo seletivo 2013 para o Curso Livre de Teologia, que frequentaram outro curso em nível superior, poderão solicitar, mediante requerimento, o aproveitamento de estudos em que tenham obtido aprovação.

§ 1º Será admitido o aproveitamento de estudos em disciplinas oriundas de curso regularmente autorizado, reconhecido ou declarado equivalente em termos de nível, observando-se os seguintes critérios:

• Quando houver vagas

• Quando comprovado através do Histórico Escolar, pelo menos dois anos de estudo.

• Se houver equivalência do conteúdo

• Se houver equivalência da carga horária da disciplina

• Mediante recomendação por escrito da Instituição de Origem

• Mediante aprovação pelo Colegiado do ITEJ

• Mediante aprovação do COMSEL.

 

§ 2º Para tal procedimento, deverão preencher requerimento, com data determinada no calendário acadêmico (Anexo I), anexando cópia autenticada dos seguintes documentos:

• Histórico Escolar da Instituição de origem contendo cargas horárias e notas das disciplinas cursadas, devidamente assinado pelo responsável competente.

• Ementa contendo os Conteúdos Programáticos, devidamente assinado pelo responsável competente.

 

Capítulo IX Disposições Gerais

 

Artigo 29º. É facultado ao candidato convocado e matriculado, solicitar cancelamento de matrícula, devendo o mesmo protocolar requerimento na secretaria do ITEJ.

Parágrafo Único – Se o cancelamento for solicitado no prazo de 15 dias, contando da data de efetivação de matrícula, será feita a devolução no prazo de 10 dias úteis, de 80% do valor correspondente às parcelas já pagas.

 

Artigo 30º. A presente norma, devidamente aprovada pela COMSEL, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 31º. A simples inscrição no processo seletivo configura o conhecimento e aceitação das disposições do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo, bem como das demais normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo, disponíveis no site.

 

Parágrafo Único - Os casos omissos, relativos às presentes normas, serão resolvidos pelo COMSEL.

 

Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 2012.

Josias Silva do Nascimento                                                                 Diretor-Presidente

Presidente da COMSEL                                                                        José Alessandro N.Aquino

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2013 DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

05 de Janeiro/2012 a 17 de Março/2013

Início das Inscrições para o Vestibular 2013

https://itejeducacaoteologica.webnode.com

05 de Janeiro/2013

7h30 – 11h30

14h30 –18h30

Hora de Brasília

Realização da Entrevista

Realização da Prova Escrita de Conhecimentos

 

11,12,13/01/2013

Divulgação dos Resultados (1ª Chamada)

 

10/01/2013 a 17/03/2013

Matrícula para os Classificados

 

13,14,15/01/2012

Divulgação dos Resultados para os Excedentes

(se houver)

 

10, 12 e 13/01/2013

Matrícula para os Classificados (Excedentes)

Secretaria do ITEJ

15 de Janeiro á Março/2013

13h10 – 18h20

Início das Aulas

Instalações do ITEJ

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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