Estatuto

 

ESTATUTO SOCIAL

DO

INSTITUTO TEOLÓGICO JUDAICO

 

Capítulo I

 

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º - O INSTITUTO TEOLÓGICO JUDAICO, apresentado neste estatuto pela sigla ITEJ – É uma sociedade de Educação e Cultura, aberto como, Centro Educacional de Jovens e Adultos, (CEJA) é de sociedade civil de direito privado com fins educacionais, assistenciais, filantrópicos e sem fins econômicos, fundada no dia 20 de Agosto de 2012, na cidade de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, com sua sede provisória e situada á rua; Minuano, 108, Bairro Jardim Palmares,  foro  na Cidade de Nova Iguaçu ,Estado do Rio de Janeiro-Brasil,podendo abrir filiais em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.

Parágrafo único: O prazo de duração do Instituto Teológico Judaico é indeterminado.

É regida:

I - pela legislação pertinente em vigor;

II - pelos Estatutos da Mantenedora, no que couber;

III - por este Estatuto;

IV - pelo Regimento Geral;

V - pelos atos normativos internos.

Art. 2º - A ITEJ goza de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar, dentro dos limites fixados pela legislação e por este Estatuto.

§ 1º - É de sua autonomia didático-científica:

I - estabelecer suas políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - estabelecer as diretrizes que visam ao desenvolvimento institucional;

III - criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e desativar cursos e Programas , em sua sede, Distrito Federal, segundo critérios próprios, observadas as exigências do meio social, econômico e cultural, bem como a legislação em vigor;

IV - organizar, alterar e aprovar o currículo pleno de seus cursos;

V - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VI - estabelecer seu regime escolar e didático;

VII - estabelecer ou alterar o número mínimo de vagas iniciais dos seus cursos;

VIII - estabelecer diretrizes e fixar critérios de seleção, admissão, promoção e aperfeiçoamento do Corpo Docente e definir o plano de carreira observadas às normas legais e estatutárias;

IX – O ITEJ /CEJA, tem por principal finalidade oferecer para quaisquer indivíduos devidamente habilitados ao ingresso em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio à chance de adquirir conhecimentos teológicos com os quais possa tornar-se apto a atingir com mais eficiência os seus objetivos em sua carreira profissional e ou religiosa.

X- conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias.

§ 2º - É de sua autonomia administrativa:

I - elaborar e reformar este Estatuto, submetendo-o à aprovação do Órgão federal competente;

II - elaborar e reformar o Regimento Geral;

III - estabelecer normas internas que visem à perfeita realização de suas atividades;

IV - firmar contratos, acordos e convênios;

V - administrar os bens colocados à sua disposição e sob a sua responsabilidade.

§ 3º - É de sua autonomia disciplinar:

I - estabelecer os direitos e deveres do pessoal docente, discente e técnico e

administrativo;

II - fixar o regime de sanções e aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os

princípios gerais do Direito.


 

 

 

Capítulo II

 

DA MISSÃO E DOS FINS

 

Art. 3º - A Missão do ITEJ é atuar solidária e efetivamente para o desenvolvimento integral do pessoa humana e da sociedade, por meio da geração e da comunhão do saber, comprometidas com a qualidade e os valores éticos e cristãos, na busca  do verdade.

Art. 4º - O ITEJ, a fim de concretizar a sua missão, obedecendo ao princípio do Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, tem como finalidades:

I - formar cidadãos e profissionais conscientes e competentes;

II - promover a educação cristã pelo diálogo entre a razão e fé, integrando os diversos ramos do saber, tendo como compromisso a busca  do verdade;

III - incentivar ao exercício da justiça, ao fortalecimento do sociedade humana, À compreensão e promoção dos direitos e deveres do pessoa;

IV - promover a evangelização da cultura;

V - desenvolver ensino de qualidade;

VI - promover a pesquisa científica, tecnológica, filosófica, teológica e cultural em geral, bem como as atividades de educação continuada;

VII - desenvolver atividades de extensão, colocando à disposição da comunidade os resultados das atividades de ensino e pesquisa mediante cursos e serviços especiais;

VIII - colaborar com entidades públicas e privadas na busca de um modelo integrado de desenvolvimento, fundado no respeito e na assimilação dos valores culturais, sem perder de vista a formação da consciência crítica para o exercício da cidadania, bem como o caráter universal do saber.

Parágrafo único - Na persecução de sua missão, A ITEJ, orientando-se pelos princípios cristãos, pauta sua atuação no respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.


 

 

 

 

 

Capítulo III

 

DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º - São princípios fundamentais da organização do ITEJ:

I - unidade de patrimônio e de administração;

II - organicidade, baseada em unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - racionalidade de organização para a utilização máxima dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;

V - co-responsabilidade de todos os envolvidos na busca da realização dos objetivos do ITEJ;

VI - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa e de extensão;

VII - universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudadas em si mesmas ou em razão de ulteriores aplicações em áreas técnico profissionais.

Capítulo IV

DOS ASSOCIADOS E ALUNOS

Art.6. A exemplo  das demais instituições de ensino existentes neste País, o ITEJ/CEJA contará com corpos: DOCENTE e DISCENTE — excepcionalmente: associados (de onde sairão às futuras diretorias dos seus núcleos) e alunos (respectivamente). Constituída por número ilimitado de associados e ou beneméritos e de alunos, esses, admitidos com base nos mesmos ‘moldes’ vigentes aos alunos dos sistemas de supletivos para jovens e adultos. Com o seguinte diferencial: Serão admitidos alunos de ambos os sexos à partir dos treze (15) anos, sendo que, para alunos com idade inferior a dezoito anos será exigido autorização formal dos pais ou responsáveis legais.

Art.7. Haverá as seguintes categorias de associados:

1 – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do ITEJ/CEJA;
2 – Beneméritos aqueles aos quais  a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços ou assistências prestados à ITEJ/CEJA.

3 – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ào ITEJ/CEJA, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.

Art.8. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art.9. São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser suspenso ou excluído do ITEJ/CEJA por decisão da diretoria, após o exercício do direito legal de defesa. De qualquer decisão da diretoria caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art.11. O ITEJ será administrado por:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art.12. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.13. Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – discutir e ‘aprovar’ as contas;
VII – aprovar o regimento interno.

Art.14. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art.15. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art.16. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 60 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art.17. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato do Membro fundador presidente do ITEJ/CEJA. Sr José Alessandro das Neves Aquino será vitalício, salvo se houver impedimento por motivo de força maior como doença grave, o mandato dos demais membros da diretoria será de um biênio (dois anos), vedada mais de uma reeleição consecutiva. Quanto às diretorias de núcleos, seus mandatos terão vigência de um ano, sendo imprescindível que sejam substituídos ou reconduzidos ao cargo no primeiro dia útil do ano seguinte.

Art.18. Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.

Art.19. A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por bimestre a fim de tratar dos assuntos de interesse da entidade.

Art.20. Compete ao Presidente:

I – representar (pessoalmente ou através de advogado da entidade), o ITEJ/CEJA , ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Manual de Regimento Interno de Núcleo;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do ITEJ/CEJA.

Art.21. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art.22. Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir a ordem do dia e às atas bem como revesti-las das formalidades legais;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade, revestidas das formalidades legais.

Art.23. Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art.24. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do ITEJ/CEJA.

Art.25. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art.21. O Conselho Fiscal será constituído por quatro (4) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art.26. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar os balancetes trimestrais apresentados pelo Tesoureiro, discutindo-os e opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.27. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes concedidas apenas AJUDA DE CUSTO em forma de prebendas.

Parágrafo Único: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.28. O ITEJ/CEJA manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas eventuais rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em todo o território nacional.

 

Título II

 

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Capítulo I

DA DITORIA

Art. 29º - O ITEJ realiza suas atividades sob a alta supervisão do DIRETOR.

Parágrafo único - A função do DIRETOR é exercida pelo Presidente do ITEJ e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto estatutário.

Art. 30 - São atribuições do PRESIDENTE:

I - zelar pelo respeito à integridade dos princípios da doutrina e do moral cristã e pela  fidelidade à Missão do ITEJ;

II - nomear e dar posse ao Supervisor;

III - exercer a presidência de honra nas reuniões ou sessões de quaisquer Órgãos a que compareça.

 

Capítulo II

DA ESTRUTURA DO ITEJ

Art. 31 - A estrutura do ITEJ é constituída por:

I - Órgãos Colegiados de Deliberação Superior:

a) Conselho Acadêmico - CONAC;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

II - Órgão de Deliberação e Administração Superior:

a) Reitoria, integrada pelo Supervisor e Pró-Supervisores.

III - Órgãos de Administração Acadêmica Básica.

a) Diretorias de Cursos;

b) Diretorias de Programas;

IV - Órgãos Suplementares e de Apoio.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Conselho Acadêmico

Art. 32 - O Conselho Acadêmico - CONAC, Órgão superior de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional, consultiva e disciplinar do ITEJ e instância final de recurso, é integrado pelos seguintes membros:

I - Supervisor, que o preside;

II - Pró-Supervisores;

III - um representante do Presidente;

IV - um representante de cada sócio integrante dos Mantenedores, indicado pela Presidência do ITEJ, com mandato de dois anos;

V - três Diretores de Cursos de Graduação e um Diretor de Programa de Pós-Graduação, designados pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

VI - dois representantes do Corpo Docente, designados pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

VII - um representante do Corpo Técnico e Administrativo, designado pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

VIII - um representante do Corpo Discente dos Cursos de Graduação, indicado por seus pares na forma da lei, com mandato de um ano;

IX - um representante do Corpo Discente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, indicado por seus pares na forma da lei, com mandato de um ano;

X - um ex-aluno, designado pelo Supervisor, com mandato de dois anos;

XI - um representante da Comunidade, designado pelo Supervisor, com mandato de dois anos.

 

Art. 33 - Compete ao CONAC:

I - formular a política global e as diretrizes institucionais do ITEJ;

II - zelar pelo patrimônio moral e cultural e pelos recursos materiais colocados à disposição do ITEJ;

III - aprovar o planejamento global do ITEJ, respeitados os parâmetros orçamentários estabelecidos pela Mantenedora;

IV - criar e extinguir campi, Distrito Federal;

V - aprovar o Estatuto, o Regimento Geral e suas alterações, ouvido o CONSEPE, nos assuntos de sua competência;

VI - exercer o poder disciplinar, originariamente e em grau de recurso;

VII - apreciar a proposta orçamentária elaborada pela Reitoria, para ulterior aprovação pela Mantenedora;

VIII - apurar a responsabilidade dos titulares dos cargos ou funções, quando permitem ou favorecem o não-cumprimento da legislação do ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral ou de outras normas do ITEJ;

IX - julgar, na esfera do sua competência, as representações ou recursos que lhe forem encaminhados;

X - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos órgãos do ITEJ, bem como avocar a si atribuições a eles conferidas;

XI - julgar os recursos do CONSEPE, quando houver argüição de ilegalidade;

XII - deliberar, como instância superior, sobre medidas disciplinares, apuração de inquérito e suspensão de atividade;

XIII - apreciar o veto do Supervisor a deliberações deste Órgão Colegiado;

XIV - criar e outorgar títulos honoríficos, na forma prevista pelo Regimento Geral;

XV - julgar propostas de concessão de títulos honoríficos;

XVI - interpretar o presente Estatuto e o Regimento Geral do ITEJ e resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência;

XVII - aprovar o seu próprio Regulamento;

XVIII - exercer outros atos que, por sua natureza, sejam de sua competência.

 

 

 

 

 

Seção II

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 34 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão superior de natureza normativa, deliberativa e consultiva, em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão, é integrado pelos seguintes membros:

I - Supervisor, que o preside;

II - Pró-Supervisores;

III - cinco Diretores de Cursos de Graduação, designados pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

IV - um Diretor de Programa de Pós-Graduação, designado pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

V - Diretor de Programas de Pesquisa;

VI - Diretor de Programas de Extensão;

VII - dois representantes do Corpo Docente do ITEJ, designados pelo Supervisor, de uma lista sêxtupla, apresentada por seus pares, com mandato de dois anos;

VIII - um representante do Corpo Discente de Graduação, indicado por seus pares, na forma  do lei, com mandato de um ano;

IX - um representante do Corpo Discente do Pós-Graduação, indicado por seus pares, na  forma do lei, com mandato de um ano;

X - um representante da Mantenedora, com mandato de dois anos.

Art. 35 - Ao CONSEPE compete:

I - estabelecer diretrizes para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - fixar normas complementares ao Regimento Geral, referentes aos assuntos acadêmicos, ao processo seletivo, currículos e programas, matrícula, transferências, verificação do rendimento acadêmico, aproveitamento de estudos e pré-requisitos;

III - aprovar planos de novos cursos de Graduação, e de programas de Pós-Graduação;

IV - aprovar linhas de pesquisa e de extensão;

V - aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão, observadas as disponibilidades orçamentárias;

VI - definir critérios para as atividades de seleção, admissão, demissão, atualização e aperfeiçoamento de pessoal docente e outros profissionais da área acadêmica, bem como aprovar seus planos de carreira;

VII - decidir, em sua sede, Distrito Federal, sobre criação, incorporação, suspensão, extinção de cursos e habilitações de Graduação e de programas de Pós-Graduação, assim como sobre a fixação e a alteração do número de vagas;

VIII - dar parecer sobre alteração deste Estatuto e do Regimento Geral;

IX - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência;

X - julgar, em grau de recurso, os assuntos acadêmicos, nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral;

XI - aprovar os Regimentos da Graduação, da Pós-Graduação e Pesquisa, e da Extensão,

os Regulamentos dos Cursos de Graduação, dos Programas de Pós-Graduação, dos Cursos Seqüenciais e dos Cursos a Distância;

XII - estabelecer o índice mínimo de freqüência aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação;

XIII - fixar normas para transferências internas ou externas;

XIV - fixar critérios para a inscrição em disciplinas, para alunos especiais;

XV - apreciar o veto do Supervisor a deliberações deste Órgão Colegiado;

XVI - interpretar o presente estatuto e o regimento geral do ITEJ e resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência;

XVII - aprovar o seu próprio Regulamento.

XVIII - exercer outros atos que, por sua natureza, sejam de sua competência.

Parágrafo único - Das decisões do CONSEPE cabe recurso ao CONSUN por estrita argüição de ilegalidade

 

Capítulo IV

DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Seção I

Da Reitoria

Art. 36 - A Reitoria, órgão de deliberação e administração superior, que coordena , supervisiona e superintende todas as atividades do ITEJ, é exercida pelo Supervisor e integrada pelo:

I - Pró-Supervisor de Graduação;

II - Pró-Supervisor de Pós-Graduação e Pesquisa;

III - Pró-Supervisor de Extensão;

IV - Pró-Supervisor de Administração.

Art. 37 - As competências, a estrutura e o funcionamento do Reitoria, com seus diversos órgãos, são definidos em Regulamento próprio.

Art. 38 - É vedado a qualquer membro da Reitoria e nulo de pleno direito, sem autorização por escrito da Mantenedora, valer-se do nome do ITEJ para:

I - conceder e levantar empréstimos, avais ou endossos, de favor ou não;

II - alienar, hipotecar, alugar e ceder a título gratuito, gravar, de qualquer forma, os bens imóveis, móveis e semoventes.

Subseção I

Do Supervisor

Art. 39 - O Supervisor é nomeado pelo Presidente para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ 1º - O Supervisor é substituído, em seus impedimentos, por um dos Pró-Supervisores, de sua livre escolha, e caso isto não ocorra, será obedecida a ordem no artigo.

§ 2º - No caso de impedimento permanente do Supervisor, é feita nova nomeação.

Art. 40 - São atribuições do Supervisor:

I - dirigir e administrar a ITEJ;

II - promover e coordenar a elaboração, a integração e a execução do planejamento de todas as atividades do ITEJ;

III - zelar pela plena observância da legislação educacional pertinente;

IV - convocar e presidir o CONSUN e o CONSEPE, com direito a voz e voto comum, além do voto de desempate, e promulgar suas deliberações;

V - presidir, com direito a voz e voto, qualquer Colegiado a que compareça;

VI - baixar atos executivos referentes a deliberações normativas dos Colegiados a que presidir e no âmbito de sua competência;

VII - vetar decisões dos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Geral, nos Regimentos de áreas e nos Regulamentos dos Órgãos Colegiados;

VIII - promover o intercâmbio do ITEJ com a comunidade e com as instituições congêneres, nacionais e internacionais;

IX - representar A ITEJ, interna e externamente, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

X - designar e nomear os Pró-Supervisores e os titulares dos demais órgãos do ITEJ;

XI - designar os membros não-natos dos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior;

XII - contratar e demitir, ouvidos os Pró-Supervisores, o pessoal docente e técnico e administrativo do ITEJ;

XIII - aprovar os pedidos de licença, ouvida a Chefia do Órgão do interessado;

XIV - conferir graus e assinar diplomas;

XV - propor concessões de títulos honoríficos;

XVI - praticar, em circunstâncias especiais, quaisquer atos administrativos, ad referendum dos órgãos competentes;

XVII - constituir comissões ou Grupos de Trabalho;

XVIII - autorizar qualquer pronunciamento público que envolva A ITEJ;

XIX - exercer o poder disciplinar;

XX - firmar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos similares;

XXI - propor alteração ou reforma do Estatuto, do Regimento Geral e de outros atos normativos;

XXII - resolver os casos omissos deste Estatuto, ou do Regimento Geral, ad referendum do Consun ou do Consepe;

XXIII - exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que sejam, por sua natureza, de sua competência.

§ 1º - No caso do veto de uma deliberação de Órgão Colegiado de Deliberação Superior, nos termos do item VII deste artigo, o Supervisor convocará o Órgão em questão para dar a conhecer as razões de seu veto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 2º - No caso de rejeição do veto, em matéria econômico-financeira, o Supervisor

interporá recurso, ex-officio, à Mantenedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo a sua decisão considerada final.

Seção II

Das Pró-Reitorias

Art. 41 – As Pró-Reitorias, órgãos de deliberação e administração superior, superintendem as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

Parágrafo único – As competências de cada Pró-Reitoria estão definidas no Regimento Geral.

Subseção I

Dos Pró-Supervisores

Art. 42 - Os Pró-Supervisores são nomeados pelo Supervisor e permanecem na função ad nutum rectoris.

Parágrafo único – Nos casos de impedimentos de Pró-Supervisores, seus substitutos serão designados pelo Supervisor.

Art. 43 – Cada Pró-Supervisor exerce suas atribuições em harmonia com os demais, mantendo o Supervisor a par do desenvolvimento das atividades de suas respectivas Pró-Reitorias.


 

 

 

Capítulo V

Dos Demais Órgãos

Art. 44 - Os demais órgãos do ITEJ, bem como sua estrutura e funcionamento, são definidos no Regimento Geral, nos Regimentos de área e em regulamentos próprios.

 

Título III

INSTITUTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Capítulo VI

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art.45.  A Educação Superior do ITEJ abrange os seguintes Cursos e Programas, sob a coordenação da Pró-Reitoria competente:

I - Graduação;

II - Pós-Graduação;

III - Extensão;

IV - Cursos Seqüenciais por campo do saber.

Paragrafo Unico. Cursos livres de formação.

Art.46. Além dos Cursos que correspondam a profissões regulamentadas em lei.

O ITEJ pode criar organizar, modificar, suspender e extinguir cursos, conforme critérios próprios observados as disposições legais pertinentes.

 

Capítulo VII

DA PESQUISA

Art. 47.  A pesquisa é atividade regular do ITEJ, sob a coordenação do Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

 


Capítulo VIII

DA EXTENSÃO

Art. 48.  A Extensão é atividade regular do ITEJ, sob a coordenação do Pró-Reitoria de Extensão, promovida como participação no processo de desenvolvimento da comunidade.

 

Capítulo IX

DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

Art. 49. O ITEJ outorga o grau e expede o correspondente diploma ao aluno que concluir Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme normas definidas no Regimento Geral.

Art. 50.  O ITEJ expede ao aluno que cumprir os requisitos exigidos, conforme normas internas, o certificado de:

I - conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu;

II - conclusão de Curso de Extensão;

III - conclusão de Curso Seqüencial;

IV - conclusão de outras modalidades de Cursos fixadas pelos órgãos competentes.

Art. 51 – O ITEJ pode outorgar títulos honoríficos segundo critérios e definições estabelecidos pelo CONSUN.

Capítulo X

INSTITUTO DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 52.  A Comunidade Universitária é constituída pelo:

I - Corpo Docente;

II - Corpo Discente;

III - Corpo Técnico e Administrativo.

DO CORPO DOCENTE

Art. 53. O Corpo Docente é constituído por professores legalmente qualificados para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e que se comprometem a respeitar os princípios e valores do ITEJ.

Art. 54. O regime de trabalho e os direitos e deveres do Corpo Docente obedecem ao disposto na legislação específica e no Regimento Geral.

Art. 55.  As categorias, formas de provento, exercício e movimentação do Corpo

Docente obedece ao disposto no Plano de Carreira e nos atos complementares.


 

 

Capítulo XI

DO CORPO DISCENTE

Art. 56.  O Corpo Discente do ITEJ compreende os alunos regulares e especiais matriculados.

Art. 57. O Corpo Discente regular tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos Colegiados, obedecendo às normas complementares do legislação pertinente.

Art. 58. Os alunos poderão congregar-se em associações estudantis, organizadas na forma estabelecida pela legislação, pelo Regimento Geral e por atos complementares, que tenham por objetivo a integração da COMUNIDADE ACADÊMICA e o seu aprimoramento vedados as atividades de militância político-partidária.

Capítulo XII

DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Art. 59. O Corpo Técnico e Administrativo do ITEJ é constituído pelo pessoal que ocupa  cargo de qualquer nível, nas diversas atividades do ITEJ.

Art. 60. A admissão, a demissão, o regime de trabalho e a definição de direitos e deveres do Corpo Técnico e Administrativo obedecem a normas complementares, respeitadas as disposições do legislação trabalhista.

Capítulo XIII

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 61. O regime disciplinar, fundado no respeito à liberdade e à dignidade do pessoa humana e na harmonia das relações entre os membros da COMUNIDADE ACADÊMICA, destina-se à garantia da ordem, da lei e do moral.

Parágrafo único - O Regimento Geral do ITEJ dispõe sobre o regime disciplinar aplicável aos Corpos Docente, Discente e Técnico e Administrativo.

Capítulo XIV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 62. Cabe aos integrantes do ITEJ e da COMUNIDADE ACADÊMICA a fiel observância dos preceitos estatutários, regimentais e normativos, com vistas à manutenção da ordem, da dignidade e do decoro universitários.

Parágrafo único - O Regimento Geral dispõe sobre os direitos e os deveres da comunidade universitária.


 

 

 

Capítulo XV

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO

Art. 63. A Mantenedora, nos termos de seus Estatutos, é a proprietária de todos os bens e a titular de todos os direitos colocados à disposição do ITEJ para a consecução das suas finalidades.

 

Capítulo XVI

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 64. As Mantenedoras colocarão à disposição do ITEJ, para a consecução das suas finalidades e o desenvolvimento das suas atividades, recursos financeiros provenientes de:

I - mensalidades, semestralidades, anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos;

II - legados e doações;

III - auxílios e subvenções;

IV - rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais;

V - receitas provenientes de convênios, contratos ou serviços;

VI - saldos de exercícios financeiros;

VII - outras receitas.

Art. 65. O exercício financeiro coincide com o ano código civil.

Art. 66. Da mantenedora depende, no que concerne o ITEJ:

I - a aceitação de legados e doações;

II - a provisão dos necessários recursos para o desenvolvimento das atividades educacionais do ITEJ;

III - a fixação da política salarial, das anuidades, das taxas e dos emolumentos escolares, respeitada a legislação;

IV - a aprovação da proposta orçamentária.

Art. 67. Cabe à Reitoria a elaboração anual da proposta orçamentária a ser submetida à aprovação da Mantenedora, bem como a prestação de contas do exercício anterior.

 

 Nova Iguaçu, 20 de Agosto de 2012.

 

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Diretor-Presidente. José Alessandro das Neves Aquino

 

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Vice-Diretor. Flávio da Silveira Telles

 

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1ª Secretaria. Andréa de Araújo Nascimento

 

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2ª. Secretaria. Jessyca de Araújo Nascimento

 

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1º Tesoureiro.  Michael Silveira da Costa Rosa

 

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2º Tesoureiro. Priscila Aparecida  Santana Leandro  Boldrini

 

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 Conselheiro Fiscal.  Francisco de Souza Lima

 

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Conselheiro Fiscal. Josias da Silva Nascimento

 

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 Conselheiro Fiscal. Francisco de Souza Lima

 

 


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